
Para facilitar a pesquisa, distinguimos:
Trabalhador Público
Possui um vínculo de emprego público
A relação de trabalho é regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
Trabalhador Privado
Possui um vínculo de trabalho regido pelo Código do Trabalho
O contrato de trabalho é celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, independentemente de o empregador ser privado ou público.
Trabalhador Independente
Presta serviços de forma autónoma, emitindo recibos verdes
A atividade é exercida por conta própria, sem contrato de trabalho, assumindo a responsabilidade pela sua atividade profissional.

