Informação essencial sobre este Estatuto
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns, simplificando o acesso à informação essencial sobre este estatuto.
O que é o estatuto de trabalhador-estudante?
É o regime que atribui direitos específicos ao trabalhador que frequenta um curso escolar, universitário ou de formação profissional com duração mínima de seis meses.
Quem pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante?
Qualquer pessoa que seja simultaneamente trabalhadora e estudante, independentemente da idade ou do tipo de contrato de trabalho, desde que comprove ambas as condições.
Como posso pedir o estatuto de trabalhador-estudante ao empregador?
Deve apresentar um pedido ao empregador, acompanhado de comprovativo de matrícula e do horário escolar. Veja aqui o modelo.
Como posso pedir o estatuto de trabalhador-estudante na instituição de ensino?
Deve solicitar ao empregador uma declaração que comprove a sua qualidade de trabalhador e entregá-la na instituição de ensino.
Quais são os principais direitos na empresa?
O trabalhador-estudante tem direito a:
- Flexibilização de horário
- Faltas justificadas para exames
- Marcação de férias conforme necessidades escolares
- Licença sem vencimento até 10 dias úteis por ano
- Não obrigatoriedade de prestar trabalho suplementar, salvo força maior
- Descanso compensatório
- Promoção profissional adequada à qualificação obtida
Em que é que consiste a flexibilização de horário?
O horário deve ser ajustado, sempre que possível, para permitir a frequência das aulas e as deslocações necessárias.
Quando o ajuste não seja possível, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, remunerada e contabilizada como tempo de trabalho, dentro dos seguintes limites semanais:
- 3 horas, se trabalhar entre 20 e 29 horas semanais;
- 4 horas, se trabalhar entre 30 e 33 horas semanais;
- 5 horas, se trabalhar entre 34 e 37 horas semanais;
- 6 horas, se trabalhar 38 horas ou mais por semana.
O empregador pode recusar ajustar o horário?
Sim, apenas se o ajuste comprometer gravemente o funcionamento da empresa, devendo a decisão ser fundamentada e comunicada por escrito.
O trabalhador-estudante pode faltar para exames?
Sim. Pode faltar no dia do exame e no dia anterior, até ao limite de quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
As faltas para exames são pagas?
Sim. As faltas justificadas para provas de avaliação são consideradas como tempo de trabalho e podem ser remuneradas até 10 dias por ano letivo.
O trabalhador-estudante pode marcar férias de acordo com o calendário escolar?
Sim. Pode marcar até 15 dias de férias interpoladas por ano, desde que compatível com as exigências do funcionamento da empresa.
O trabalhador-estudante tem direito a licença sem vencimento?
Sim. Tem direito a uma licença sem retribuição até 10 dias úteis por ano, seguidos ou interpolados.
Quais são as condições para manter o estatuto de trabalhador-estudante?
É necessário ter aproveitamento escolar, como a transição de ano ou aprovação em pelo menos metade das disciplinas ou módulos frequentados.
O que acontece se não houver aproveitamento escolar?
Os direitos de flexibilidade de horário, licença e marcação de férias cessam. Os restantes direitos cessam após dois anos consecutivos sem aproveitamento ou três interpolados.
A empresa pode recusar reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante?
Não. Se o trabalhador cumprir os requisitos legais, o estatuto deve ser reconhecido. Em caso de recusa, deve consultar um advogado ou reclamar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A informação disponibilizada é de carácter geral e não dispensa o aconselhamento de um advogado.

