Tema: Pacto de Permanência


  • O pacto de permanência é um acordo previsto no artigo 137.º do Código do Trabalho, através do qual o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato por um período até três anos, quando o empregador tenha suportado despesas avultadas com a sua formação profissional. O objetivo é permitir que o empregador recupere o investimento realizado numa formação de valor…

pt_PTPortuguês